O EPI é importante para proteger os profissionais individualmente, reduzindo qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador. … É obrigação dos supervisores e da empresa garantir que os profissionais façam o uso adequado dos equipamentos de proteção individual.
O Brasil, infelizmente, ocupa a quarta colocação no ranking mundial de acidentes de trabalho, vitimando milhares de colaboradores. Uma das principais causas dessa indesejada colocação é, sem dúvidas, a negligência para com os EPIs.
A obrigatoriedade do uso correto e contínuo dos EPIs ajuda consideravelmente a reduzir o número de incidentes de trabalho, além de minimizar os impactos em casos de acidentes. Isso porque, além de proporcionar conforto aos colaboradores, os EPIs garantem ao corpo humano isolamento físico (evitando cortes, torções, pancadas etc), químico (protegendo de intoxicação por fluidos corrosivos, por exemplo) e biológico (impedindo contaminações virais e bacterianas).
A Norma Regulamentadora 6 (NR 6) é uma das principais normas da segurança do trabalho, pois estabelece as regras referentes à aquisição, distribuição e uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). É ela que define quais as obrigações do empregador, empregado e fabricante ou importador de EPIs.
Aprovada em 8 de junho de 1978, a NR 6 já passou por diversas atualizações ao longo destes anos. A última alteração foi em 24 de outubro de 2018, que fala sobre as adaptações dos EPIs para Pessoas com Deficiência (PcD), sem a necessidade de emitir um novo CA (Certificado de Aprovação).
Um dos principais objetivos da NR 6 é contribuir para a segurança e bem-estar dos profissionais em todos os segmentos e postos de trabalho. Por isso, é de extrema importância que as empresas, de qualquer porte, conheçam esta norma a fundo.
O que é a NR 6?
A NR 6 é a norma regulamentadora do Equipamento de Proteção Individual e tem como foco a prevenção de acidentes, especialmente aqueles que são previsíveis devido aos riscos inerentes à atividade desempenhada.
Esta prevenção está diretamente ligada ao fornecimento e uso dos EPIs adequados. Para tanto, a norma descreve o Equipamento de Proteção Individual como todo item “de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
De acordo com a NR 6, o EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser vendido ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Outro ponto a se destacar é que a empresa é obrigada a fornecer os EPIs adequados aos empregados, gratuitamente, em perfeito estado de conservação e funcionamento. É responsabilidade do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) recomendar ao empregador o EPI ideal para cada atividade.
Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador definir o EPI adequado, mediante orientação de um profissional de segurança do trabalho e também da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Responsabilidades do empregador
Como já vimos, é responsabilidade da empresa fornecer, gratuitamente, os EPIs adequados para proteger dos riscos que cada atividade pode oferecer. Estes equipamentos devem estar devidamente aprovados pelo Ministério do Trabalho, com Certificado de Aprovação (CA) válido.
Ao fornecer os EPIs, cabe ao empregador exigir que os colaboradores façam o uso correto, orientando e treinando sobre a utilização adequada, bem como sua conservação. Importante ressaltar que, quando danificado ou extraviado o equipamento, a empresa deve substituí-lo imediatamente.
É responsabilidade da empresa, ainda, fazer o registro do fornecimento do EPI ao colaborador. O registro pode ser feito em livros, fichas ou sistema eletrônico.
Responsabilidades do empregado
Assim como a empresa tem suas obrigações em relação à segurança do trabalho, o empregado também tem suas responsabilidades descritas pela NR 6.
O colaborador deve utilizar o EPI somente para a finalidade a que ele se destina, cumprindo as orientações do empregador sobre o uso adequado.
A responsabilidade pela guarda e conservação do EPI é do empregado. Além disso, caso haja alguma alteração no equipamento que o torne impróprio para uso, o colaborador deverá comunicar ao empregador.
Obrigações do fabricante nacional ou importador
O fabricante nacional ou o importador deve fazer seu cadastro junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho.
Outro ponto importante é a solicitação da emissão do Certificado de Aprovação (CA), bem como a renovação do mesmo quando vencer o prazo de validade. E, quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado, deverá requerer um novo CA.
É responsabilidade do fabricante nacional ou importador manter a qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação e comercializar somente os EPIs que tiverem CA válido.
O EPI deverá vir acompanhado de orientação sobre sua utilização, manutenção, higienização, restrição e demais referências ao seu uso, a fim de garantir que o equipamento mantenha as características de proteção original. É obrigatório também conter o número de lote de fabricação do produto.
Como citado no início do artigo, o fabricante ou importador deverá promover a adaptação do EPI para Pessoas com Deficiência (PcD). Esta adaptação não invalida o CA já emitido, portanto não é necessário solicitar uma nova emissão.
O uso de EPI e EPC é imprescindível nas empresas, uma vez que evitam acidentes de trabalho. A norma regulamentadora NR 6 é a que dá as diretrizes para o uso desses equipamentos, sendo importante que empregadores e empregados tenham consciência de suas obrigações.
Desenvolvemos este post para que você entenda com clareza sobre as diferenças entre EPI e EPC. Além disso, esclarecemos outras dúvidas sobre o tema. Confira, a seguir!
Quais são as principais diferenças entre EPI e EPC?
EPI é uma sigla para Equipamento de Proteção Individual. Trata-se de itens que devem ser utilizados pelos colaboradores para que sejam evitados acidentes de trabalho e o surgimento de doenças ocupacionais.
São exemplos de EPI: os protetores auriculares, os óculos de proteção, os capacetes, as luvas, as botas etc.
EPC, por sua vez, é uma sigla para Equipamento de Proteção Coletiva. Eles têm o mesmo objetivo dos EPIs, porém garantem a segurança de todo o grupo de colaboradores de uma empresa ao mesmo tempo e não de uma pessoa específica.
Sirenes de aviso, placas de alerta, grades de contenção, cones e fitas que limitam espaços, entre outros itens, são exemplo de EPC.
As Normas Regulamentadoras 4 e 9 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) fazem referência ao uso do equipamento de proteção coletiva. … Caso os meios de neutralização e eliminação estejam esgotados, também cabe ao SESMT determinar quando é necessário utilizar e qual é o EPC adequado para aquela função.